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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2010 - 18:00
Excepcionalidade justifica suspensão de exigência
Enquanto perdurar o movimento grevista nas comarcas do Estado de Mato Grosso, não será exigida a apresentação dos documentos necessários para subsidiar os recursos de agravo de instrumento, cuja expedição dependa das unidades judiciárias por ora paralisadas.
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Notícias Publicado em 27 de Janeiro de 2010 - 19:42
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2009 - 12:22
Documento da internet prova suspensão de expediente
A comprovação de suspensão do expediente forense pode ser feita por meio de documento extraído do sítio oficial de Tribunal na Justiça do Trabalho.
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2009 - 11:41
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2008 - 10:49
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2008 - 11:41
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2008 - 10:12
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2007 - 12:00
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Notícias Publicado em 10 de Setembro de 2007 - 10:17
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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2007 - 15:19
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2007 - 18:45
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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2006 - 12:14
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2005 - 12:02
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2005 - 14:22
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2005 - 07:01
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2004 - 09:00
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Notícias Publicado em 08 de Agosto de 2023 - 10:58
É possível interpor agravo em recurso especial após embargos de declaração contra a mesma decisão
O colegiado determinou que a Segunda Turma prosseguisse no julgamento do agravo em recurso especial interposto por uma empresa.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Dezembro de 2018 - 10:59
Tributário. Crédito de IPI, Cofins e Contribuição ao PIS. Pedido de Ressarcimento. Correção Monetária

Agravo Regimental no Recurso Especial.
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2017 - 12:41
Benefício previdenciário em si não prescreve, somente as prestações não reclamadas
O benefício previdenciário é imprescritível. No entanto, prescrevem as prestações não reclamadas pelo beneficiário no período de cinco anos, em razão de sua inércia.
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Notícias Publicado em 01 de Abril de 2009 - 12:21

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